Legislação Informatizada - Decreto nº 81.336, de 14 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.336, de 14 de Fevereiro de 1978

Autoriza a transformação dos cursos de Licenciatura em Ciências, de Matemática e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer de Conselho Federal de Educação nº 3.532/77, conforme consta de Processo nº 5.443/76-CFE e 262.175/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de Licenciatura em Ciências de 1º grau, de Matemática e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2225 (Publicação Original)