Legislação Informatizada - Decreto nº 81.336, de 14 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.336, de 14 de Fevereiro de 1978
Autoriza a transformação dos cursos de Licenciatura em Ciências, de Matemática e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer de Conselho Federal de Educação nº 3.532/77, conforme consta de Processo nº 5.443/76-CFE e 262.175/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de
Licenciatura em Ciências de 1º grau, de Matemática e de Ciências Biológicas, em
curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com
habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Formiga, mantida pela Fundação de Ensino
Superior do Oeste de Minas, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas
Gerais
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2225 (Publicação Original)