Legislação Informatizada - Decreto nº 81.323, de 9 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.323, de 9 de Fevereiro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.142/77, conforme consta dos Processos nº 1.931/77 e 1.932/77-CFE e 261.333/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês, e bacharelado, com habilitações em Tradutor e em Intérprete, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1978, Página 2042 (Publicação Original)