Legislação Informatizada - Decreto nº 81.313, de 8 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 81.313, de 8 de Fevereiro de 1978
Aprova o Estatuto do Centro Brasileiro de TV Educativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto do Centro Brasileiro de TV Educativa, na forma do anexo.
Art. 2º. Ficam revogados os Decretos nºs 60.596, de 13 de abril de 1967 e 69.038, de 9 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1978, Página 1988 (Publicação Original)