Legislação Informatizada - Decreto nº 81.312, de 8 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.312, de 8 de Fevereiro de 1978
Outorga concessão à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ji-Paraná (ex-Vila de Rondônia, Município de Porto Velho), Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.564/76 (Edital nº 47/76),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31
de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação
de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ji-Paraná
(ex-Vila de Rondônia, Município de Porto Velho), Território Federal de Rondônia.
Parágrafo único - o contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1978, Página 1987 (Publicação Original)