Legislação Informatizada - Decreto nº 81.311, de 8 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.311, de 8 de Fevereiro de 1978

Aprova o Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item II do Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, do Ministério do Exército, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.215, de 17 de fevereiro de 1970 e nº 71.823, de 07 de fevereiro de 1973, bem como demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1978, Página 1985 (Publicação Original)