Legislação Informatizada - Decreto nº 81.301, de 2 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.301, de 2 de Fevereiro de 1978
Outorga concessão à Rádio Emissora Aruanã Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.569/76 (Edital nº 52/76),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Emissora Aruanã Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do
Garças, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às
cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1978, Página 1875 (Publicação Original)