Legislação Informatizada - Decreto nº 81.295, de 2 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.295, de 2 de Fevereiro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Pelotas, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 546/77, conforme consta do Processo nº 1 353/77-CFE e 257 890/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Agrícola, ministrado pela Universidade Federal de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1978, Página 1873 (Publicação Original)