Legislação Informatizada - Decreto nº 81.293, de 1º de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.293, de 1º de Fevereiro de 1978
Altera o Decreto nº 79.362, de 09 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 119/77, conforme consta do processo nº 1 874/77 - CFE e 260 070/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 79.362, de 09 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1978, Página 1825 (Publicação Original)