Legislação Informatizada - Decreto nº 81.293, de 1º de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.293, de 1º de Fevereiro de 1978

Altera o Decreto nº 79.362, de 09 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 119/77, conforme consta do processo nº 1 874/77 - CFE e 260 070/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 79.362, de 09 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Literaturas, de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, de Matemática e de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, das Faculdades Integradas "Castelo Branco", mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1978, Página 1825 (Publicação Original)