Legislação Informatizada - Decreto nº 81.292, de 1º de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 81.292, de 1º de Fevereiro de 1978
Revoga o Decreto nº 70.384, de 10 de abril de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Educação de Santa Rita do Passa Quatro no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 502/77, conforme consta do Processo nº 608/76-CFE e 201 602/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 70.384, de 10 de abril de 1972, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Educação de Santa Rita do Passa Quatro, mantida pela Assossiação Santarritense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1978, Página 1825 (Publicação Original)