Legislação Informatizada - Decreto nº 81.286, de 31 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.286, de 31 de Janeiro de 1978

Altera o Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 24.260 e 27.306, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976, que dispõe dobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º. Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.484, de 23 de abril de 1976.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Seixas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1978, Página 1737 (Publicação Original)