Legislação Informatizada - Decreto nº 81.265, de 27 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.265, de 27 de Janeiro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Ciências Biológicas, de Química, e de Matemática, ministrados pela Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.130/77, conforme consta do Processo nº 5.413, 14, 15 e 17/76-CFE e 260.088/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Ciências Biológicas, licenciatura plena, de Química, licenciatura plena, e de Matemática, bacherelado, ministrados pela Universidade Federal de Viçosa, mantida pela Fundação Universidade Federal de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1978, Página 1611 (Publicação Original)