Legislação Informatizada - Decreto nº 81.262, de 27 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.262, de 27 de Janeiro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais de Letras e Pedagogia da Universidade Federal do Acre, com base na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.690-77, conforme consta do Processo número 520-77 - CFE e 257.971-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º Grau, de Letras, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Pedagogia, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Administração Escolar de 1º Grau, em Supervisão Escolar de 1º Grau e em Inspeção Escolar de 1º Grau, da Universidade Federal do Acre, mantida pela Fundação Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. DOS SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1978, Página 1610 (Publicação Original)