Legislação Informatizada - Decreto nº 81.259, de 27 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.259, de 27 de Janeiro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 176/77, conforme consta do processo nº 1296/77 - CFE e 260 082/77 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º.  É Concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras , mantida pela Fundação Educacional do Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em27 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1978, Página 1609 (Publicação Original)