Legislação Informatizada - Decreto nº 81.256, de 25 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.256, de 25 de Janeiro de 1978

Altera a constituição da Categoria Funcional de Técnico em Ensino e Orientação Educacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica alterada, na forma do Anexo deste decreto, a constituição da Categoria Funcional de Técnico em Ensino e Orientação Educacional, Código: NS-936 ou LT-NS-936, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, constante do Anexo ao Decreto nº 76.640, de 19 de novembro de 1975.

     Art. 2º.  Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores pertencentes à mencionada Categoria Funcional não terão alterada a respectiva colocação nas Referências de vencimento ou salário em que se encontravam na data da vigência do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, ressalvados os casos de progressão funcional e de aumento por mérito, efetivados na conformidade do Decreto nº 80.602, de 24 de outubro de 1977.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1978, Página 1449 (Publicação Original)