Legislação Informatizada - Decreto nº 81.253, de 24 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.253, de 24 de Janeiro de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a" do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto n 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à sociedade de mineração Rio Doce Ltda., para lavrar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado lavra da oficina, na serra dos Lourenços, Distritos e Municípios de Nacip Raydan (ex-Município de Peçanha), Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 11.275, de 08 de janeiro de 1943.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.256/40)
Brasília, 24 de Janeiro de 1978;157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1978, Página 1386 (Publicação Original)