Legislação Informatizada - Decreto nº 81.252, de 24 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.252, de 24 de Janeiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à empresa de mineração Giacomo & Companhia Limitada, para lavrar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos situados no lugar denominado Bacia da Casa Branca, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 26.209, de 17 de janeiro de 1949, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Geral do Brasil Ltda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 681/45)

Brasília, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1978, Página 1385 (Publicação Original)