Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.248, DE 23 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.248, DE 23 DE JANEIRO DE 1978
Cria Organização Militar no Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no item VI, Art. 32, do Decreto-lei nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Colégio Militar de Brasília, com sede na Capital Federal.
Art. 2º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste decreto.
Art. 3º. O
Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1978, Página 1346 (Publicação Original)