Legislação Informatizada - Decreto nº 81.246, de 23 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.246, de 23 de Janeiro de 1978
Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei n. 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
fixados para 1978 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de
Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................................
1
Capitães-de-Corveta
........................................................................................................
13
Capitães-Tenentes
............................................................................................................
20
Primeiros-Tenentes
...........................................................................................................
147
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
.......................................................................... 234
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................................
1
Capitães-de-Corveta
........................................................................................................
10
Capitães-Tenentes
............................................................................................................
20
Primeiros-Tenentes
...........................................................................................................
68
Segundos-Tenentes (Oficiais da
Reserva)..........................................................................
112
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Fragata
........................................................................................................
1
Capitães-de-Corveta
........................................................................................................
3
Capitães-Tenentes
............................................................................................................
5
Primeiros-Tenentes
...........................................................................................................
50
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
.......................................................................... 50
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de-Fragata
.........................................................................................................
1
Capitães-de-Corveta
.........................................................................................................
5
Capitães-Tenentes
............................................................................................................
20
Primeiros-Tenentes
...........................................................................................................
66
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..........................................................................
95
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1978, Página 1346 (Publicação Original)