Legislação Informatizada - Decreto nº 81.246, de 23 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.246, de 23 de Janeiro de 1978

Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei n. 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam fixados para 1978 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................... 1
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................ 13
Capitães-Tenentes ............................................................................................................ 20
Primeiros-Tenentes ........................................................................................................... 147
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .......................................................................... 234

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................... 1
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................ 10
Capitães-Tenentes ............................................................................................................ 20
Primeiros-Tenentes ........................................................................................................... 68
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................... 112

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Fragata ........................................................................................................ 1
Capitães-de-Corveta ........................................................................................................ 3
Capitães-Tenentes ............................................................................................................ 5
Primeiros-Tenentes ........................................................................................................... 50
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .......................................................................... 50

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................... 1
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................... 5
Capitães-Tenentes ............................................................................................................ 20
Primeiros-Tenentes ........................................................................................................... 66
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .......................................................................... 95

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1978, Página 1346 (Publicação Original)