Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.239, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.239, DE 20 DE JANEIRO DE 1978

Cria Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art. 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas:

     - a 3ª bateria de Artilharia Antiaérea (3ª Bia AAAe), orgânica da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em URUGUAIANA-RS;

     - a 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea (6ª Bia AAAe), orgânica da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede em SANTA MARIA-RS.

     Art. 2º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1978, Página 1228 (Publicação Original)