Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.239, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.239, DE 20 DE JANEIRO DE 1978
Cria Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art. 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
criadas:
- a 3ª bateria de Artilharia Antiaérea (3ª Bia AAAe), orgânica da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em URUGUAIANA-RS;
-
a 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea (6ª Bia AAAe), orgânica da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede em SANTA MARIA-RS.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1978, Página 1228 (Publicação Original)