Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.238, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.238, DE 20 DE JANEIRO DE 1978

Muda a natureza de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 , do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de Abril de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica transformado: o 5º Regimento de Cavalaria em 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º R C Mec), orgânico da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

     Art. 2º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , DF, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1978, Página 1227 (Publicação Original)