Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.237, DE 20 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.237, DE 20 DE JANEIRO DE 1978
Muda subordinação de Grande-Unidade no Ministério do Exercito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art. 32, item IV, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977.
DECRETA:
Art. 1º Fica mudada a
subordinação da 1a Brigada de Cavalaria Mecanizada, do III Exército para a 3a
Divisão de Exército.
Art. 2º O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1978, Página 1227 (Publicação Original)