Legislação Informatizada - Decreto nº 81.234, de 19 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.234, de 19 de Janeiro de 1978

Altera o regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n. 75200, de 9 de janeiro de 1975, e alterado pelos Decretos ns. 77000, de 9 de janeiro de 1976, e 79152, de 21 de janeiro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 4º, 5º, 15, 17, 50 e 56 e o § 2º do artigo 51 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, e alterado pelos Decretos nºs 77.000, de 9 de janeiro de 1976 e 79.152, de 21 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O gabinete Militar compõe-se de:

I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha (SUMAR);
III - Subchefia do Exército (SUBEX);
IV - Subchefia da Aeronáutica (SUBAE);
V - Serviço de Segurança.

§ 1º Vincula-se administrativamente à Chefia do Gabinete Militar a Ajudância-de-Ordens do Presidente da República.

§ 2º Cada órgão componente do Gabinete Militar terá um setor de expediente com estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Chefe do Gabinete Militar."


"Art. 5º. A Chefia do Gabinete Militar é constituída de:

I - Chefe, Ministro de Estado, Oficial-General da Ativa;
II - Assistente-Secretário, Oficial Superior das Forças Armadas, com o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente;
III - dois Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Capitão-Tenente ou equivalente.

Parágrafo único.  O Assistente-Secretário terá as prerrogativas e vantagens de Subchefe."


"Art. 15. O Gabinete Militar dispõe, subordinado ao Assistente-Secretário, de um Protocolo a que compete:

a) receber, protocolizar, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar;
b) encaminhar ao Serviço de Documentação, para publicação no Diário Oficial , os atos do Presidente da República relacionados com a competência do Gabinete Militar;
c) encaminhar ao Serviço de Documentação os processos ou papéis que devam ali ser arquivados;
d) executar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Assistente-Secretário.
"


"Art. 17. Ao Assistente-Secretário incumbe:


a) executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Chefe do Gabinete Militar;
b) coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias a cargo do Gabinete Militar, quando determinado;
c) promover a publicação, nos órgãos oficiais dos atos do Presidente da República e do Ministro Chefe do Gabinete Militar, relacionados com a competência do Gabinete Militar, cuja divulgação seja recomendada por normas legais ou regulamentares;
d) receber e distribuir a correspondência sigilosa destinada ao Gabinete Militar;
e) encarregar-se da correspondência oficial do Ministro Chefe do Gabinete Militar, quando não pertinente aos Ministérios e Órgãos ligados através das Subchefias das Forças Singulares;
f) coordenar os trabalhos dos Ajudantes-de-Ordem do Ministro Chefe do Gabinete Militar.
"


"Art. 50. A Comissão Administrativa é constituída por um dos Subchefes do gabinete Militar, obedecido a critério de rodízio, pelo Subchefe Executivo do Gabinete Civil e pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Administrativa serão coordenados, em cada exercício, alternadamente, por um dos Subchefes que a constituem."


"Art. 51. ................................................................................ .......................................................... ................................................................................ .........................................................................
§ 2º O Subchefe na função de Coordenador da Comissão Administrativa assinará o Boletim Interno dos Gabinetes da Presidência da República."


"Art. 56. São membros dos Gabinetes da Presidência da República os titulares dos órgãos a que se referem os artigos 4º, itens II a V, 22, itens II a VI, 38, 52 e 53; o Assistente-Secretário do Ministro Chefe do Gabinete Militar; os Assessores do Ministro Chefe do Gabinete Civil, os Assessores-Adjuntos da Assessoria de Imprensa e da Assessoria de Relações Públicas, os Adjuntos, os Ajudantes-de-Ordem e os Oficiais-de-Gabinete."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas os artigos 6º e 12 e o parágrafo único do artigo 17 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1978, Página 1036 (Publicação Original)