Legislação Informatizada - Decreto nº 81.234, de 19 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.234, de 19 de Janeiro de 1978
Altera o regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n. 75200, de 9 de janeiro de 1975, e alterado pelos Decretos ns. 77000, de 9 de janeiro de 1976, e 79152, de 21 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 4º, 5º, 15, 17, 50 e 56 e o § 2º do artigo 51 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, e alterado pelos Decretos nºs 77.000, de 9 de janeiro de 1976 e 79.152, de 21 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha (SUMAR);
III - Subchefia do Exército (SUBEX);
IV - Subchefia da Aeronáutica (SUBAE);
V - Serviço de Segurança.
§ 1º Vincula-se administrativamente à Chefia do Gabinete Militar a Ajudância-de-Ordens do Presidente da República.
§ 2º Cada órgão componente do Gabinete Militar terá um setor de expediente com estrutura, atribuições e lotação estabelecidas por ato do Chefe do Gabinete Militar."
I - Chefe, Ministro de Estado, Oficial-General da Ativa;
II - Assistente-Secretário, Oficial Superior das Forças Armadas, com o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente;
III - dois Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Capitão-Tenente ou equivalente.
Parágrafo único. O Assistente-Secretário terá as prerrogativas e vantagens de Subchefe."
a) | receber, protocolizar, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial e quaisquer expedientes relacionados com as atividades do Gabinete Militar; |
b) | encaminhar ao Serviço de Documentação, para publicação no Diário Oficial , os atos do Presidente da República relacionados com a competência do Gabinete Militar; |
c) | encaminhar ao Serviço de Documentação os processos ou papéis que devam ali ser arquivados; |
d) | executar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Assistente-Secretário. |
a) | executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Chefe do Gabinete Militar; |
b) | coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias a cargo do Gabinete Militar, quando determinado; |
c) | promover a publicação, nos órgãos oficiais dos atos do Presidente da República e do Ministro Chefe do Gabinete Militar, relacionados com a competência do Gabinete Militar, cuja divulgação seja recomendada por normas legais ou regulamentares; |
d) | receber e distribuir a correspondência sigilosa destinada ao Gabinete Militar; |
e) | encarregar-se da correspondência oficial do Ministro Chefe do Gabinete Militar, quando não pertinente aos Ministérios e Órgãos ligados através das Subchefias das Forças Singulares; |
f) | coordenar os trabalhos dos Ajudantes-de-Ordem do Ministro Chefe do Gabinete Militar. |
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Administrativa serão coordenados, em cada exercício, alternadamente, por um dos Subchefes que a constituem."
§ 2º O Subchefe na função de Coordenador da Comissão Administrativa assinará o Boletim Interno dos Gabinetes da Presidência da República."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas os artigos 6º e 12 e
o parágrafo único do artigo 17 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200, de
9 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1978, Página 1036 (Publicação Original)