Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.222, DE 17 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 81.222, DE 17 DE JANEIRO DE 1978
Autorização o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Praia de Upanema, Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte com as seguintes dimenssões e com confronções: pela frente, com a Praia de Upanema, mede 23,40 (vinte e metros e quarenta centímetros); pelo lado direito, com terrenos presumivelmente da marinha e alodial, mede 60,60 (sessenta metros e sessenta centímetros); pelo lado esquerdo, com terrenos presumivelmente de marinha e alodial, mede 56,00 (cinqüenta e seis metros); e pelos fundos, com terreno alodial, ocupado por José Rebouças, mede 27,80 (vinte e sete metros e oitenta centímetros), perfazendo a área de 1.478 m 2 (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0484-01.539, de 1975.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertencente à Circunscrição Judiciária do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90 da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1978, Página 923 (Publicação Original)