Legislação Informatizada - Decreto nº 81.203, de 11 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.203, de 11 de Janeiro de 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1978, Página 577 (Publicação Original)