Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.201, DE 10 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.201, DE 10 DE JANEIRO DE 1978

Muda a denominação do Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC) para Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS).

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  É mudada a denominação do atual Centro de Operações na a Selva de Comando (COSAC) para Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), com sede em MANAUS, Estado do AMAZONAS, e subordinado diretamente à Diretoria de Especialização e Extensão.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.

     Art. 3º.  Fica revogado o Decreto nº 67.458, de 29 de outubro de 1970.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
 Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1978, Página 514 (Publicação Original)