Legislação Informatizada - Decreto nº 81.199, de 9 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.199, de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O
Comando-Geral de Apoio, de que trata os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro
de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:
Comando-Geral de Apoio
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
5 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
§ 1º. O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da ativa, não incluídos em categoria especial.
§ 2º. O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 2º. A
Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção;
3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise; e
4 - Subdiretoria de Material Bélico.
§ 1º. O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º. Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 3º. A
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Edificações;
3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e
4 - Subdiretoria de Patrimônio.
§ 1º. O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 2º. O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º. A
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Operações; e
3 - Subdiretoria Técnica.
§ 1º. O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluídos em categoria especial.
§ 2º. O Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de oficiais Aviadores da ativa, não incluído em categoria especial.
§ 3º. O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 5º. As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os Comandos de que trata este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Art. 6º. O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos de Regulamentos da diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, bem como as alterações necessárias nos Regulamentos do Comando-Geral de Apoio e da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao vôo aprovados, respectivamente, pelos Decretos nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e nº 71.261, de 17 de outubro de 1972.
Art. 7º. A ativação da Diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da aeronáutica far-se-á por atos internos do Ministro da Aeronáutica, após a aprovação dos respectivos regulamentos.
Art. 8º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1978, Página 467 (Publicação Original)