Legislação Informatizada - Decreto nº 81.186, de 4 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.186, de 4 de Janeiro de 1978

Aprova a transformação do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Faculdade de Ciências e Letras de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 692/77, conforme consta do Processo nº 5478/76-CFE e 254 810/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovada a transformação do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Araras, mantida pela Associação Educacional de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1978, Página 241 (Publicação Original)