Legislação Informatizada - Decreto nº 81.182, de 3 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.182, de 3 de Janeiro de 1978
Alterar o Decreto n. 77542; de 04 de maio de 1976.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ;Usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição ,de acordo com o artigo 47 da lei nº 5 540,de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 761/76,conforme consta do Processo nº 16 164/75 - CFE e 223 050/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O art.1º do Decreto nº 77 542, de 04 de maio de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90 º da republica
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1978, Página 135 (Publicação Original)