Legislação Informatizada - Decreto nº 81.181, de 3 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.181, de 3 de Janeiro de 1978
Altera o Decreto n. 77731, de 01 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16 164/75-CFE e 223 050/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 1º do Decreto nº 77 731, de 1º de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1978, Página 135 (Publicação Original)