Legislação Informatizada - Decreto nº 81.181, de 3 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.181, de 3 de Janeiro de 1978

Altera o Decreto n. 77731, de 01 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16 164/75-CFE e 223 050/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Art. 1º do Decreto nº 77 731, de 1º de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores, Esquemas I e II, com as habilitações em Administração, em Economia, em Contabilidade e em Estatística, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, localizada em Niterói, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1978, Página 135 (Publicação Original)