Legislação Informatizada - Decreto nº 81.178, de 3 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 81.178, de 3 de Janeiro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.177/77, conforme consta do Processo nº 1.324/77-CFE e 258.447/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1978, Página 134 (Publicação Original)