Legislação Informatizada - Decreto nº 81.153, de 2 de Janeiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.153, de 2 de Janeiro de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63,§ 3º, e 65, Letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Novaterra Limitada, para lavrar minério de ferro e dolomita, no lugar denominado Fazenda do Vigia Distrito de Miguel Burnier, Municípios de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 38.288, de 09 de Dezembro de 1955.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.( DNPM nº 6.265/51).
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1978, Página 68 (Publicação Original)