Legislação Informatizada - Decreto nº 81.151, de 2 de Janeiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.151, de 2 de Janeiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, $ 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho, para lavrar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Ribeirão Escadinha, Distrito de Conceição das Tronqueiras, Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 16.328, de 09 de agosto de 1944, retificado pelo Decreto nº 22.079, de 16 de novembro de 1946, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Micaolin Ltda.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.228/40)

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1978, Página 68 (Publicação Original)