Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.144, DE 2 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.144, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Biblioteconomia e de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.129/77, conforme consta do Processo nº 185 e 188/77-CFE e 260.068/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Biblioteconomia e de Ciências Sociais, licenciatura, ministrados pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1978, Página 65 (Publicação Original)