Legislação Informatizada - Decreto nº 81.139, de 29 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.139, de 29 de Dezembro de 1977

Aprova o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 51.799, de 5 de março de 1963, passa a reger-se pelo Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 51.799, de 5 de março de 1963, o Decreto nº 53.639, de 28 de fevereiro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1977, Página 18253 (Publicação Original)