Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera os limites de Reserva Irantxe, criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo, 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 26, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterada a alínea "f", do artigo 1º, do Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de
1968, que passa a ter a seguinte redação:
"f) à tribo dos Irantxe, a área limitada no NORTE, partindo do ponto de
coordenadas aproximadas
de
12º55'46"S e 58º03'10"W, segue por uma linha reta e seca na distância
aproximada de 20km no
rumo
de 56º00'NE até a margem esquerda do Rio Cravari ou Curucuinazá no ponto
de coordenadas
aproximadas de 12º50'00"S e 57º54'15"W, 2km em linha reta abaixo da confluência
do
Córrego
Paredão. Leste - deste ponto sobe o Rio Cravari ou Curucuinazá pela margem
esquerda até o ponto
de
coordenadas aproximadas de 13º07'17"S e 57º50'00"W, 02km acima em linha
reta da confluência
do
Córrego Grande. SUL - deste ponto segue por uma linha seca com diversos
rumos respectivamente,
28º00'SW, na distância aproximada de 26km, até o ponto de coordenadas
aproximadas de 13º14'47"S
e 58º00'20"W. OESTE - deste ponto segue por linha reta e seca na distância
aproximada de 36km
no
rumo 7º00'NW até o ponto de coordenadas aproximadas de 13º14'47"S e
58º00'20"W, início
deste
Discritivo".
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1977, Página 18072 (Publicação Original)