Legislação Informatizada - Decreto nº 81.130, de 27 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 81.130, de 27 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.646, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 26.235, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transpostos ou transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviço Auxiliares, Código: SA-800 e Técnico de Laboratório do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, de que trata o Decreto nº 75.357, de 6 de fevereiro de 1975, 25 (vinte e cinco) cargos com os respectivos ocupantes, amparados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

     Art. 2º. O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Pará apostilará os títulos dos funcionários constantes do Anexo II deste Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

     Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício dos servidores na Universidade Federal do Pará, observados, conforme o caso, os valores de Referências vigentes à mesma data, com os reajustamentos subseqüentes.

     Art. 4º. Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma, dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 76.303, de 19 de setembro de 1975, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Técnico de Laboratório, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1977, Página 18068 (Publicação Original)