Legislação Informatizada - Decreto nº 81.122, de 26 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.122, de 26 de Dezembro de 1977

Extingue o Grupo de Assessoria para o Gás Combustível instituído pelo Decreto nº 64.065, de 05 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Grupo de Assessoria para o Gás Combustível, instituído pelo Decreto nº 64.065, de 05 de fevereiro de 1969.

     Art. 2º. As atribuições cometidas ao Grupo a que se refere o artigo anterior são absorvidas pela Coordenadoria Técnica de Gás Combustível da Diretoria de Planejamento do Conselho Nacional do Petróleo prevista em seu Regimento Interno, na forma do disposto no artigo 21 do Decreto nº 75.468, de 11 de março de 1975.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1977, Página 17976 (Publicação Original)