Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito especial de Cr$ 1.321.000.000,00 para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 6.471, de 29 de novembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito especial de Cr$ 1.321.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros) para atender a despesa a seguir discriminada:

 
 
Cr$1,00
2800
- Encargos Gerais da União
 
2805
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
2805.07341833.136
- Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
1.321.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizadas pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1977, Página 17786 (Publicação Original)