Legislação Informatizada - Decreto nº 81.080, de 19 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 81.080, de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a inclusão, mediante transformação, em Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP 17.794, de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído, mediante transformação na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800, do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de que trata o Decreto nº 77.207, de 20 de fevereiro de 1976, 1 cargo com respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

     Art. 2º. O Órgão de Pessoal da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas apostilará o título do funcionário constante do Anexo II deste Decreto, ou o expedirá, caso não o possua.

     Art. 3º. A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao ocupante do cargo abrangido por este Decreto de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família, e a gratificação adicional por tempo de serviço.

     Art. 4º. Em decorrência da aplicação deste Decreto ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A os Anexos I e II do Decreto nº 80.499, de 5 de outubro de 1977, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800.

     Art. 5º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir da data do exercício do servidor na Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, observados os valores das Referências vigentes à mesma data, com os reajustamentos subseqüentes, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1977, Página 17559 (Publicação Original)