Legislação Informatizada - Decreto nº 81.079, de 19 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 81.079, de 19 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Grupos: Artesanato; Serviços Auxiliares; Outras Atividades de Nível Superior; Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta o Processo DASP nº 19.219, de 1977.
DECRETA:
Art. 1º. São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico e Farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Técnico de Laboratório, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000 e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 77.486, de 26 de abril de 1976; 37 (trinta e sete) cargos com os respectivos ocupantes, amparados pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto nº 78.327, de 26 de agosto de 1976.
Art. 3º. Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 4º. O Órgão de Pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor na Universidade Federal de Minas Gerais, observado, conforme o caso, os valores de Faixas Graduais o Referências vigentes à mesma data, com os reajustes subseqüentes.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1977, Página 17553 (Publicação Original)