Legislação Informatizada - Decreto nº 81.008, de 12 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 81.008, de 12 de Dezembro de 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 27.325, de 18 de outubro de 1949, que autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a lavrar minério de manganês e associados no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado em efeito o decreto nº 27.325, de 18 de outubro de 1949, que autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a lavrar minério de manganês e associados no Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.937/45).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1977, Página 17004 (Publicação Original)