Legislação Informatizada - Decreto nº 80.994, de 12 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.994, de 12 de Dezembro de 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 63, § 3º e 65, letra " a " do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a F. Galvão Cesar, Firma Individual, para lavrar água mineral em terrenos de propriedade da Empresa de Águas Minerais Passa Quatro Ltda, no lugar denominado Padre Manoel, Distrito e Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 67.741, de 08 de dezembro de 1970, cujos direitos foram transferidos à Parque das Águas Comércio, Indústria e Mineração Ltda.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.356/40).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º e da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1977, Página 17000 (Publicação Original)