Legislação Informatizada - Decreto nº 80.968, de 7 de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.968, de 7 de Dezembro de 1977

Altera os Arts. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item III do Art. 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica 2º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º. Compete ao DGP:
......................................................................................................................................................................

9) Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"
     Art. 2º. O Art. 9º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos Nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 e nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974, bem como demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16887 (Publicação Original)