Legislação Informatizada - Decreto nº 80.968, de 7 de Dezembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.968, de 7 de Dezembro de 1977
Altera os Arts. 2º e 9º do Regulamento do Departamento-Geral de Pessoal do Ministério do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item III do Art. 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica 2º do
Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 78.724,
de 12 de novembro de 1976, acrescido da seguinte alínea:
......................................................................................................................................................................
9) Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos Nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 e nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974, bem como demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16887 (Publicação Original)