Legislação Informatizada - Decreto nº 80.902, de 1º de Dezembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.902, de 1º de Dezembro de 1977

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$ 1.092.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.443 de 26 de setembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Fundo Nacional Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões e oitocentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:


PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
2900
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
 
2905
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
 
2905.16070211.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
 
 
 
           Cr$1,00
4.2.6.0
Diversas Inversões Financeiras
                   68.817.000
2905.16895441.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
 
4.2.6.0
Diversas Inversões Financeiras
 646.409.000
2905.16895451.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
 
4.2.6.0
Diversas Inversões Financeiras
54.356.000
2905.16925421.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
 
4.2.6.0
Diversas Inversões Financeiras
323.270.000
 
TOTAL
1.092.852.000
                                 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO 
                                 À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
2905.16070211.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
68.817.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
68.817.000
2905.16895441.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
646.409.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
646.409.000
2905.16895451.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
54.356.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
54.356.000
2905.16925421.921
Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A
323.270.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
323.270.000
 
TOTAL
1.092.852.000
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2900, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
                          900
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
 
2904
Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
 
Atividade
2904.09072172.023
 
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
                        12.285.400
Projeto
2904.09522891.764
 
4.2.6.0
Diversas Inversões Financeiras
1.062.495.000
Projeto
2904.09530211.271
 
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial
18.071.600
 
TOTAL
1.092.852.000
     Art. 3º. Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00
SUPLEMENTANDO
 
5700
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
5701
Rede Ferroviária Federal S/A
 
 
PROGRAMA DE TRABALHO
 
5701.16070211.708
Reaparelhamento dos Serviços Administrativos
68.817.000
5701.16895441.117
Modernização de Oficinas e Depósitos Ferroviários
43.400.000
5701.16895441.119
Melhoramento e Ampliação do Sistema de Sinalização Automática em Ferrovias
65.000
5701.16895441.121
Consolidação de Novas Linhas Ferroviárias
25.452.000
5701.16895441.636
Plano Quinquenal de Via Permanente
577.492.000
5701.16895451.631
Estudos e Projetos para o Sistema Ferroviário
54.356.000
5701.16925421.102
Variante Ferroviária Araguari - Pires do Rio
80.000.000
5701.16925421.111
Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo
10.980.000
5701.16925421.136
Ligação Ferroviária Belo Horizonte - São Paulo
162.290.000
5701.16925421.156
Ligação Ferroviária Dilermano Aguiar - São Gabriel
70.000.000
 
TOTAL
1.092.852.000

 
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
5701.16070211.708
Reaparelhamento dos Serviços Administrativos
68.817.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
68.817.000
5701.16895441.117
Modernização de Oficinas e Depósitos Ferroviários
43.400.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
43.400.000
5701.16895441.119
Melhoramento e Ampliação do Sistema de Sinalização Automática em Ferrovias
65.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
65.000
5701.16895441.121
Consolidação de Novas Linhas Ferroviárias
25.452.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
25.452.000
5701.16895441.636
Plano Quinquenal e Via Permanente
577.492.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
577.492.000
5701.16895451.631
Estudos e Projetos para o Sistema Ferroviário
54.356.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
54.356.000
5701.16925421.102
Variante Ferroviária Araguari - Pires do Rio
80.000.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
80.000.000
5701.16925421.111
Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo
10.980.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
10.980.000
5701.16925421.136
Ligação Ferroviária Belo Horizonte - São Paulo
2.290.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
162.290.000
5701.16925421.156
Ligação Ferroviária Dilermano Aguiar - São Gabriel
70.000.000
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
70.000.000
 
TOTAL
1.092.852.000
     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1977, Página 16534 (Publicação Original)