Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.892, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.892, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Rio Branco nº 199, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente e fundos mede 74,60m (setenta e quatro metros e sessenta centímetros) e pelas divisas laterais mede 70,00m (setenta metros), confrontando-se: pela frente, com a Avenida Rio Branco; pela direita, com a Rua Heitor de Melo; pela esquerda, com a Rua Araújo Porto Alegre e, pelos fundos, com a Rua do México, perfazendo a área de 5.222,00 m² (cinco mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-02.110, de 1976.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1977, Página 16404 (Publicação Original)