Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.878, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.878, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2.600, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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2600 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2602 |
- Secretaria Geral |
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2602.14800242.065 |
- Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
17.000.000 |
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TOTAL |
17.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 |
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto |
- 2803.14452173.633 |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
17.000.000 |
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TOTAL |
17.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16271 (Publicação Original)