Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.878, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.878, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2.600, a saber:


Cr$1,00
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
2602
- Secretaria Geral
 
2602.14800242.065
- Serviços de Processamento de Dados e Informações
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
17.000.000
 
TOTAL
17.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:


 
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2803
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
 
Projeto
- 2803.14452173.633
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
17.000.000
 
TOTAL
17.000.000
     
      Art. 3º.
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16271 (Publicação Original)