Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.874, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 80.874, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 19.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.380.000,00 (dezenove milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:


 
Cr$1,00
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
2601
- Gabinete do Ministro
 
2601.14070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.2.3.3
- Salário-Família
30.000
2604
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
 
2604.14804751.534
- Construções e Aquisição de Unidades Regionais do Trabalho
 
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis
18.500.000
2605
- Inspetoria Geral de Finanças
 
2605.14080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
250.000
2607
- Secretaria de Relações do Trabalho
 
2607.14804754.260
Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
600.000
 
TOTAL
19.380.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:


 
Cr$1,00
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
2601
- Gabinete do Ministro
 
Atividade
- 2601.14800232.078
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
30.000
2602
- Secretaria Geral
 
Projeto
- 2602.14800453.393
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
250.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
7.350.000
2605
- Inspetoria Geral de Finanças
 
Atividade
- 2605.14080322.011
 
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
130.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
120.000
2607
- Secretaria de Relações do Trabalho
 
Projeto
- 2607.14790453.394
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
4.900.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
2.000.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
1.000.000
4.3.6.0
- Auxílios para inversões Financeiras
3.000.000
Atividade
- 2607.14804732.399
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
600.000
 
TOTAL
19.380.000
     
      Art. 3º.
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16268 (Publicação Original)