Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.874, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.874, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 19.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.380.000,00 (dezenove milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2600 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2601 |
- Gabinete do Ministro |
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2601.14070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família |
30.000 |
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2604 |
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804751.534 |
- Construções e Aquisição de Unidades Regionais do Trabalho |
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis |
18.500.000 |
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2605 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
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2605.14080322.011 |
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
250.000 |
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2607 |
- Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.14804754.260 |
Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde Ocupacional |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
600.000 |
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TOTAL |
19.380.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2600 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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2601 |
- Gabinete do Ministro |
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Atividade |
- 2601.14800232.078 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
30.000 |
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2602 |
- Secretaria Geral |
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Projeto |
- 2602.14800453.393 |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais |
250.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
7.350.000 |
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2605 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade |
- 2605.14080322.011 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros |
130.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
120.000 |
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2607 |
- Secretaria de Relações do Trabalho |
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Projeto |
- 2607.14790453.394 |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
4.900.000 |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
2.000.000 |
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4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
1.000.000 |
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4.3.6.0 |
- Auxílios para inversões Financeiras |
3.000.000 |
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Atividade |
- 2607.14804732.399 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
600.000 |
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TOTAL |
19.380.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16268 (Publicação Original)