Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contido no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$ 1,00
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1600 |
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MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 |
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Ministério do Exército |
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1601.06281661.082 |
- |
Equipamentos de material de Motomecanização |
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4.1.3.0 |
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Equipamentos e Instalação |
3.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
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1600 |
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MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 |
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Ministério do Exército |
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Atividade |
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1601.06280212.324 |
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3.1.3.2 |
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Outros serviços de Terceiros |
3.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16258 (Publicação Original)