Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contido no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
                                                                                                                    Cr$ 1,00

1600
-
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
 
1601
-
Ministério do Exército
 
1601.06281661.082
-
Equipamentos de material de Motomecanização
 
4.1.3.0
-
Equipamentos e Instalação
3.000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600
-
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
 
1601
-
Ministério do Exército
 
Atividade
-
1601.06280212.324
 
3.1.3.2
-
Outros serviços de Terceiros
3.000.000
    
     Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16258 (Publicação Original)