Legislação Informatizada - Decreto nº 80.855, de 29 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.855, de 29 de Novembro de 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada a caducidade da concessão outorgada à Carlos Kuenerz & Cia. Ltda.
para lavrar minério de ferro a associados, em terrenos situados no lugar
denominado Chácara do Taquaral, Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de
Minas Gerais, pelo Decreto nº 23.427, de 29 de julho de 1947.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 658/43)
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16252 (Publicação Original)