Legislação Informatizada - Decreto nº 80.851, de 28 de Novembro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 80.851, de 28 de Novembro de 1977
Altera dispositivos do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto n° 74.055, de 13 de maio de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentado ao artigo 4º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e
Navegação, aprovado pelo Decreto nº 74.055, de 13 de maio de 1974, o item VII
com a seguinte redação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1977, Página 16195 (Publicação Original)