Legislação Informatizada - Decreto nº 80.851, de 28 de Novembro de 1977 - Publicação Original

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Decreto nº 80.851, de 28 de Novembro de 1977

Altera dispositivos do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto n° 74.055, de 13 de maio de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, 

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 4º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 74.055, de 13 de maio de 1974, o item VII com a seguinte redação:

"VII - Departamento de Informática (DHN-70)."     Art. 2º. O item III com do artigo 8º do Regulamento de que trata o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Sete (7) Oficiais-Superiores, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe da Assessoria para Assuntos Especiais e Chefes dos Departamentos de Hidrografia, Navegação, Geofísica, Administração, Instrução e Informática."

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1977, Página 16195 (Publicação Original)